Nova Resolução do CONTRAN atualiza definição de ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) aprovou e publicou na última semana (22) uma resolução para atualizar a classificação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual (autopropelidos), como patinetes e skates. A medida tem como objetivo aprimorar a definição dos veículos, estabelecendo as diferenças nas definições entre uma tecnologia e outra e, dessa forma, facilitar o registro e o licenciamento nos órgãos locais de trânsito.

O que mudou?

Com o aumento significativo da circulação destes tipos de veículos nas cidades e com o agravamento de acidentes que incidem sobre pedestres, ciclistas e motociclistas, torna-se ainda mais importante o alinhamento das diretrizes e ações do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS), que visa preservar as vidas de motoristas e usuários de ciclomotores. A medida institui um regramento para o tráfego, com o objetivo de deixar mais clara a classificação dos veículos e equipamentos.

Sobre as definições

• Ciclomotor: veículo de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³ limitada a uma velocidade máxima de 50km/h.

• Bicicleta: veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.

• Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: patinetes, skates e monociclos motorizados.

Além das características de cada tipo de veículo, a norma considera como parâmetros potência do motor; velocidade máxima de fabricação; equipamentos obrigatórios, registro e emplacamento; e habilitação.

Bicicletas elétricas, por exemplo, devem ser dotadas de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedala e contar com indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira e lateral e espelhos retrovisores. A particularidade no caso dos ciclomotores, motocicletas e motonetas, é a exigência do registro e emplacamento obrigatório.

Para conduzir ciclomotores é necessária a emissão de autorização para conduzir ciclomotores (ACC) ou carteira nacional de habilitação (CNH), na categoria A. Já os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e as bicicletas elétricas devem circular nas mesmas condições das bicicletas convencionais.

Cabe aos órgãos locais de trânsito regulamentar a circulação dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e da bicicleta elétrica.

Qual o prazo de regularização?

A resolução entra em vigor em 1° de julho de 2023. Para os veículos que entraram em circulação e que não obtiveram código de marca/modelo/versão para registro e licenciamento perante os órgãos estaduais de trânsito, a partir de 1° de novembro de 2023 será concedido o prazo até 31 de dezembro de 2025 para que seus proprietários os regularizem junto aos departamentos de trânsito.

FIQUE ATENTO

A definição dos veículos ciclomotores traz à pauta a necessidade de regulamentação dos veículos junto à base do RENAVE (Registro Nacional de Veículos em Estoque), a qual vigora para garantir a rastreabilidade dos veículos. Este registro faz-se obrigatório para realização do emplacamento dos veículos. Antecipe-se e esteja a par dos processos, entre em contato com a gente e tenha seu SISTEMA RENAVE, SEM DOR DE CABEÇA. Clique aqui.

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Fontes

https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/noticias/2023/06/resolucao-do-contran-atualiza-definicao-de-ciclomotores-bicicletas-eletricas-e-autopropelidos

https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/noticias/2023/06/contran-regulamentacao-seguranca-ciclomotores

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-contran-n-996-de-15-de-junho-de-2023-491553860

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