A nova resolução do Contran 996/2023 tem como intenção deixar claras as diferenças do que é ciclomotor, o que é veículo autopropelido, o que é bicicleta elétrica e o que são motocicletas e motonetas.
Todos os veículos zero km precisam ter passado pelo sistema do RENAVE para poderem ser emplacados.
O RENAVE tem por finalidade criar uma base nacional de veículos em estoque e, dessa forma simplificar o processo de transferência de propriedade de veículos
O RENAVE para Montadoras entrou em vigor em 29/12/2022. E agora? O que fazer para adequar a minha empresa ao RENAVE?
Plataforma Web que integra a comunição das montadoras, concessionárias, lojistas e implementadoras com o Renave (Registro Nacional de Veículos em Estoque), para que ocorra o registro das movimentações de entrada e saída. Simples, Fácil, Rápido e Sem burocracia
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