A aquisição de automóvel ou veículo comercial leve sustentável novo, que cumpra os requisitos da Medida Provisória, passa a contar com desconto patrocinado, observado o limite de disponibilidade de recursos.
A Medida Provisória trata da implementação de um mecanismo de desconto patrocinado para a compra de veículos sustentáveis por pessoas físicas e jurídicas no Brasil. Essa Medida Provisória visa incentivar a indústria automobilística a adotar critérios de sustentabilidade em seus produtos.
São definidos critérios para os veículos elegíveis, como:
- fonte de energia;
- consumo energético;
- preço público sugerido; e
- densidade produtiva.
Os descontos variam de acordo com a classificação dos veículos em diferentes faixas de pontuação e é válido por um período de 120 dias a partir da entrada em vigor da Medida Provisória. A MP também estabelece critérios para veículos de transporte de cargas ou passageiros, incluindo a entrega de veículos antigos como contrapartida.
O texto legal define os critérios de habilitação das montadoras para oferecerem os descontos, com um limite de recursos disponíveis. Além de prever a apuração de crédito presumido para as montadoras em relação aos descontos oferecidos.
Levando em consideração o panorama amplo das concessões de desconto e a interação entre montadoras e concessionárias, é provável que surjam algumas implicações para as concessionárias. Portanto, as concessionárias precisam:
- Fornecer informações claras e precisas sobre os veículos elegíveis para o desconto patrocinado aos consumidores, incluindo os critérios de sustentabilidade que os veículos devem atender;
- Aplicar corretamente os descontos patrocinados aos veículos que atendam aos critérios estabelecidos na medida provisória. Incluindo o cálculo dos descontos com base nas faixas de pontuação e valores determinados;
- Registrar os descontos patrocinados de forma destacada e incondicional nas notas fiscais de venda dos veículos;
- No caso de veículos para transporte de cargas ou passageiros, as concessionárias são responsáveis por proceder à baixa definitiva do veículo entregue como contrapartida e encaminhar o veículo para a pessoa jurídica de desmontagem. Além de enviar as informações relevantes à montadora sobre o veículo comercializado com desconto patrocinado, juntamente com comprovantes de baixa e desmontagem.
Lembrando que as concessionárias têm o direito de solicitar o ressarcimento do valor correspondente ao desconto patrocinado à montadora.
As etapas ligadas ao RENAVE encontram-se atualmente em processo de homologação. Nossa equipe está dedicada integralmente à realização dos trabalhos de implementação e testes, visando garantir a completa adaptação da Plataforma WebRenave.
Acesse o texto completo da Medida Provisória:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/mpv/mpv1175.htm
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